Norma
12/12/2011

Instrução Normativa RFB nº 1214, de 12 de dezembro de 2011

Estabelece limites para remessas isentas de IRRF destinadas a gastos pessoais no exterior de residentes no Brasil.

A Instrução Normativa RFB nº 1214, de 12 de dezembro de 2011, estabelece a isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) para valores destinados à cobertura de gastos pessoais no exterior, de pessoas físicas residentes no Brasil, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

A isenção aplica-se aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, com um limite global de R$ 20.000,00 por mês para pessoas físicas e jurídicas. Para agências de viagem, o limite é de R$ 10.000,00 por mês por passageiro.

Incluem-se como gastos pessoais no exterior despesas com serviços turísticos, despesas médico-hospitalares, treinamento ou estudos presenciais, despesas com dependentes, fins educacionais, científicos ou culturais, e competições esportivas.

A isenção não se aplica a despesas com plano de saúde de operadoras domiciliadas no exterior e remessas efetuadas por operadoras de seguros privados de assistência à saúde. Além disso, não se aplica a beneficiários residentes em países com tributação favorecida, salvo se atendidas condições específicas.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1214.