Norma
11/01/2012

Instrução Normativa RFB nº 1236, de 11 de janeiro de 2012

Altera regras sobre imposto de renda incidente sobre rendimentos e ganhos líquidos nos mercados financeiro e de capitais.

A Instrução Normativa RFB nº 1236, de 11 de janeiro de 2012, altera a Instrução Normativa RFB nº 1022, de 5 de abril de 2010, com diversas modificações relevantes para a tributação de fundos de investimento e operações financeiras.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Inclusão de cotas de fundos de investimento imobiliário como ativos tributáveis.

  • Possibilidade de reenquadramento de fundos de investimento de longo prazo uma vez por ano-calendário.

  • Isenção de imposto de renda para rendimentos distribuídos a pessoas físicas em determinadas condições.

  • Redução a 0% da alíquota do imposto sobre a renda para rendimentos de debêntures emitidas por sociedades de propósito específico para projetos de infraestrutura e inovação.

  • Estabelecimento de alíquotas específicas para rendimentos auferidos por pessoas físicas e jurídicas em operações com fundos de investimento e debêntures.

  • Criação de novos artigos, como o 26-A, que permite a constituição de fundos de investimento com carteira em debêntures, e o 71-A, que reduz a 0% a alíquota do imposto sobre a renda para rendimentos de títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Essas mudanças visam a adequar a tributação às novas realidades do mercado financeiro e de capitais, incentivando investimentos em setores estratégicos como infraestrutura e inovação.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1236.