Norma
17/02/2012

Instrução Normativa RFB nº 1248, de 17 de fevereiro de 2012

Aprova o programa para preenchimento da declaração anual do imposto de renda da pessoa física e declarações relacionadas para o ano-calendário de 2011.

A Instrução Normativa RFB nº 1248, de 17 de fevereiro de 2012, aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, Declaração de Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011 (IRPF2012).

O programa IRPF2012 é compatível com sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X, e está disponível em versões específicas para cada um desses sistemas, além de versões de uso geral e pacotes específicos para distribuições Linux compatíveis com Debian e RedHat.

A partir de 24 de fevereiro de 2012, o programa IRPF2012 estará disponível para download no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

As declarações geradas pelo programa devem ser apresentadas entre 1º de março e 30 de abril de 2012, podendo ser enviadas pela Internet, utilizando o programa Receitanet Java, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.