Norma
22/02/2013

Instrução Normativa RFB nº 1334, de 22 de fevereiro de 2013

Aprova o programa multiplataforma para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e outras declarações relativas ao exercício de 2013.

Foi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, Declaração de Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012 (IRPF2013). O programa é compatível com computadores que possuam máquina virtual Java (JVM), versão 1.7 instalada.

O IRPF2013 é composto por:

  • Três versões com instaladores específicos para Windows, Linux e MacOS X.

  • Duas versões de uso geral para todos os sistemas operacionais, sendo um instalador e um pacote contendo os arquivos do programa.

  • Dois pacotes de instalação específicos para distribuições Linux compatíveis com Debian e RedHat.

A partir de 25 de fevereiro de 2013, o programa IRPF2013 estará disponível no site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).

As declarações geradas pelo programa devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de 2013:

  • Pela Internet, utilizando o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no site da Receita Federal.

  • Em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.