Norma
06/09/2012

Instrução Normativa RFB nº 1290, de 6 de setembro de 2012

Altera regras sobre imposto de renda incidente sobre rendimentos e ganhos líquidos nos mercados financeiro e de capitais.

A Instrução Normativa RFB nº 1290/2012 altera diversos artigos da Instrução Normativa RFB nº 1022/2010, com destaque para a inclusão de novos tipos de fundos de investimento e ajustes na tributação de operações financeiras.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Inclusão dos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

  • Inclusão dos Fundos de Investimento com Carteira em Debêntures e Fundos de Investimento em Índice de Mercado - Fundos de Índice de Ações.

  • Alterações na tributação de American Depositary Receipts (ADR) e Global Depositary Receipts (GDR).

  • Estabelecimento de alíquota de 0,005% para a incidência do imposto sobre a renda na fonte em determinadas operações financeiras.

  • Compensação de perdas em operações de day-trade somente com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

  • Responsabilidade da bolsa de mercadorias e de futuros pelo cumprimento das obrigações tributárias do investidor estrangeiro em determinadas operações.

Para mais detalhes, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1290/2012.