Norma
17/02/2014

Instrução Normativa RFB nº 1445, de 17 de fevereiro de 2014

Estabelece normas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014.

A Instrução Normativa RFB nº 1445, de 17 de fevereiro de 2014, estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para residentes no Brasil.

Estão obrigados a declarar aqueles que, em 2013, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00, ou que obtiveram ganho de capital ou realizaram operações em bolsas de valores. Também devem declarar aqueles com receita bruta de atividade rural superior a R$ 128.308,50, que possuíam bens acima de R$ 300.000,00, ou que passaram a residir no Brasil em 2013.

A declaração pode ser feita via computador utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou por dispositivos móveis através do aplicativo m-IRPF. No entanto, o uso do m-IRPF é restrito a contribuintes que não se enquadrem em situações específicas, como ter rendimentos superiores a R$ 10.000.000,00 ou ganhos de capital.

O prazo para entrega da declaração é de 6 de março a 30 de abril de 2014. Após esse período, a entrega pode ser feita pela Internet ou em mídia removível nas unidades da Receita Federal. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

A declaração pode ser retificada caso sejam constatados erros ou omissões, sendo necessário informar o número do recibo da última declaração apresentada. A retificação não pode alterar a forma de tributação após o prazo de entrega.

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. O pagamento pode ser feito via transferência eletrônica, Darf ou débito automático em conta-corrente.

Para mais detalhes, consulte a íntegra da Instrução Normativa no site da Receita Federal: Instrução Normativa RFB nº 1445.