Norma
03/02/2015

Instrução Normativa RFB nº 1545, de 3 de fevereiro de 2015

Estabelece normas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015.

A Instrução Normativa RFB nº 1545, de 03 de fevereiro de 2015, estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, para residentes no Brasil.

Estão obrigados a declarar aqueles que, em 2014, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55, rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00, ou que obtiveram ganho de capital na alienação de bens. Também devem declarar aqueles que tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 134.082,75, possuíam bens acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro, ou optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

A declaração pode ser feita via computador utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou por dispositivos móveis através do aplicativo APP IRPF. A opção pelo desconto simplificado substitui todas as deduções por uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 15.880,89.

O prazo para entrega da declaração é de 2 de março a 30 de abril de 2015. Após esse período, a entrega pode ser feita pela Internet ou em mídia removível nas unidades da Receita Federal. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. O pagamento pode ser feito via transferência eletrônica, DARF ou débito automático em conta corrente.