Norma
24/04/2014

Instrução Normativa RFB nº 1463, de 24 de abril de 2014

Aprova programa e instruções para preenchimento da DIPJ 2014 relativa ao ano-calendário de 2013.

A Instrução Normativa RFB nº 1463, de 24 de abril de 2014, aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014), relativa ao ano-calendário de 2013, exercício de 2014.

O programa gerador da DIPJ 2014 é de reprodução livre e estará disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br). As declarações devem ser apresentadas via Internet utilizando o programa de transmissão Receitanet, com assinatura digital obrigatória.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, devem apresentar a DIPJ 2014 de forma centralizada pela matriz, exceto:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

  • Pessoas jurídicas inativas conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.419/2013.

A DIPJ 2014 deve ser apresentada no período de 2 de maio até as 23h59min59s do dia 30 de junho de 2014. Para pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas, o prazo é até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

Atrasos ou incorreções na apresentação da DIPJ 2014 sujeitam o contribuinte a multas de 2% ao mês-calendário sobre o IRPJ informado, limitada a 20%, ou R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima é de R$ 500,00, com reduções possíveis conforme a situação de entrega.

A Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) pode aprovar novas versões do programa gerador da DIPJ 2014 para atualizações ou correções necessárias.