Norma
15/08/2014

Instrução Normativa RFB nº 1490, de 15 de agosto de 2014

Altera normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal.

A Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, foi alterada para incluir novas disposições sobre a restituição e compensação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, especificamente para pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool.

O saldo de créditos existente em 8 de maio de 2013 pode ser objeto de ressarcimento ou compensação, conforme os seguintes prazos:

  • Créditos apurados até 31 de dezembro de 2011: ressarcimento ou compensação a partir de 24 de março de 2014.

  • Créditos apurados entre 1º de janeiro de 2012 e 8 de maio de 2013: ressarcimento ou compensação a partir de 1º de janeiro de 2015.

A compensação do saldo de créditos deve ser precedida de um pedido de ressarcimento formalizado de acordo com o art. 32 da Instrução Normativa.

Além disso, foi especificado que, na hipótese de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar procuração conferida por instrumento público ou particular, termo de tutela ou curatela, ou, quando for o caso, alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.