Norma
08/05/2015

Solução de Consulta Cosit nº 111, de 8 de maio de 2015

Esclarece a redução automática no PGDAS-D para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional na revenda de mercadorias com tributação monofásica.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: RECEITA. REVENDA DE MERCADORIA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). PGDAS-D. REDUÇÃO. CÁLCULO AUTOMÁTICO. O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas, a partir de janeiro de 2009, em decorrência da revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, redução esta a ser efetivada automática e exclusivamente mediante utilização do aplicativo PGDAS-D, que deverá ser alimentado, para esse efeito, com a informação destacada daquelas receitas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n.º 123, de 2006 (na redação atualizada pela Lei Complementar n.º 128, de 2008), artigo 18, parágrafos 4º, inciso IV, 12 a 14, inciso I, e 15; Resolução CGSN n.º 94, de 2011 (atualizada até a Resolução CGSN n.º 109, de 2013), artigos 25, inciso I, alínea “b”, 37, caput e parágrafo 1º, 40, caput, inciso II, alínea “b”, e parágrafos 1º e 2º; Manual do PGDAS-D (versão julho de 2012), itens 7.1, 13.2, 13.5 e 13.5.1.2; e Perguntas e Respostas do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx. Acesso em: 12 dez. 2013, às 9h12m), item 7.22.