Norma
15/12/2015

Instrução Normativa RFB nº 1604, de 15 de dezembro de 2015

Altera normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal.

A Instrução Normativa RFB nº 1604, de 15 de dezembro de 2015, altera o art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1300, de 20 de novembro de 2012. As principais mudanças incluem a adição dos seguintes incisos ao § 3º do art. 41:

  • Inciso XIV: o débito ou o crédito que se refira ao AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) ou à TUM (Taxa de Utilização do Mercante).

  • Inciso XV: o crédito objeto de pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso, ou informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação apresentada à RFB, cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.

  • Inciso XVI: outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo.

Essas alterações visam detalhar e especificar as situações em que débitos e créditos podem ser considerados no âmbito da Receita Federal do Brasil. A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1300.