Norma
01/02/2016

Instrução Normativa RFB nº 1614, de 1º de fevereiro de 2016

Aprova o programa Ganhos de Capital para apuração do imposto de renda da pessoa física referente ao ano-calendário de 2016.

A Instrução Normativa RFB nº 1614, de 01 de fevereiro de 2016, aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital para o ano-calendário de 2016, destinado à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. O programa é compatível com computadores que possuam máquina virtual Java (JVM) versão 1.7 ou superior.

O programa é composto por duas versões com instaladores específicos para Windows e Linux, além de uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam à condição mencionada.

Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

O programa é de reprodução livre e está disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.

Esta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.