Norma
01/02/2016

Instrução Normativa RFB nº 1615, de 1º de fevereiro de 2016

Aprova programa para apuração de ganhos de capital em moeda estrangeira para o IRPF de 2016.

A Instrução Normativa RFB nº 1615, de 01 de fevereiro de 2016, aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira para o ano-calendário de 2016. Este programa é destinado à apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

O programa é composto por um instalador específico compatível com o sistema operacional Windows e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que possuam máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

O programa é de reprodução livre e está disponível no site da Receita Federal do Brasil (http://rfb.gov.br).

A Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.