Norma
04/02/2016

Instrução Normativa RFB nº 1618, de 4 de fevereiro de 2016

Altera normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal.

A Instrução Normativa RFB nº 1618/2016 altera o art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1300/2012, que trata das hipóteses de compensação de créditos tributários.

As principais mudanças incluem:

  • Inclusão do crédito resultante de pagamento indevido ou a maior efetuado no âmbito da PGFN.

  • Inclusão do débito ou crédito referente ao AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) ou à TUM (Taxa de Utilização do Mercante).

  • Outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo.

A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1300/2012.