A Instrução Normativa RFB nº 1691, de 21 de fevereiro de 2017, aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para o ano-calendário de 2017, destinado ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. O programa é compatível com computadores que possuam máquina virtual Java (JVM) versão 1.7 ou superior.
O programa pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil que explorem atividade rural em 2017. Ele é composto por um instalador específico para o sistema operacional Windows e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais compatíveis.
Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2018, referente ao ano-calendário de 2017.
O uso do programa é opcional, de reprodução livre e está disponível no site da Receita Federal do Brasil (http://rfb.gov.br).
A Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.