Norma
01/02/2016

Instrução Normativa RFB nº 1617, de 1º de fevereiro de 2016

Aprova programa Livro Caixa da Atividade Rural para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2016.

A Instrução Normativa RFB nº 1617, de 01 de fevereiro de 2016, aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para o ano-calendário de 2016, destinado ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. O programa é compatível com computadores que possuam máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

O programa pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil que explorem atividade rural no ano-calendário de 2016. Ele é composto por um instalador específico para o sistema operacional Windows e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam à condição mencionada.

Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário de 2016. O uso do programa é opcional, de reprodução livre e está disponível no site da Receita Federal do Brasil (http://rfb.gov.br).

A Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.