Norma
06/02/2009

Instrução Normativa RFB nº 914, de 6 de fevereiro de 2009

Aprova o programa Livro Caixa da Atividade Rural para uso no ano-calendário de 2009 para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A Instrução Normativa RFB nº 914, de 06 de fevereiro de 2009, aprova o programa multiplataforma "Livro Caixa da Atividade Rural" para o ano-calendário de 2009, destinado ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. O programa é compatível com computadores que possuam máquina virtual Java (JVM) versão 1.4.2 ou superior.

O programa pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil que explorem atividade rural no ano-calendário de 2009. Ele possui um instalador específico para o sistema operacional Windows e uma versão de uso geral para outros sistemas operacionais compatíveis.

Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

O uso do programa é opcional, de reprodução livre e está disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

A Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2009 e entra em vigor na data de sua publicação.