Norma
22/03/2018

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 22 de março de 2018

Retifica preâmbulo do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 22 de março de 2018, corrigindo referências legais e regimentais.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 22 de março de 2018, esclarece que, para a determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, somente podem ser deduzidos como despesas os créditos decorrentes das atividades das pessoas jurídicas que cumpram os requisitos do art. 9º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, mesmo que vencidos há mais de cinco anos sem liquidação pelo devedor.

Além disso, o ato modifica conclusões contrárias presentes em Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência emitidas antes de sua publicação, sem necessidade de comunicação aos consulentes.

Para mais detalhes, consulte o texto completo do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2.