Norma
27/02/2023

Instrução Normativa RFB nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023

Estabelece normas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2023 e prorroga prazos relacionados.

A Instrução Normativa RFB nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023, estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, pela pessoa física residente no Brasil.

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, em 2022, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00, ou que realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00, entre outras situações especificadas.

A declaração pode ser elaborada utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal) ou pelo "Meu Imposto de Renda", acessível via web, Portal e-CAC ou aplicativo móvel.

O prazo para a apresentação da declaração é de 15 de março a 31 de maio de 2023. A entrega após o prazo sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

A declaração pode ser paga em até 8 quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. O pagamento pode ser feito via transferência eletrônica, DARF ou débito automático em conta corrente.

A Instrução Normativa também permite a utilização da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida, desde que as fontes pagadoras tenham enviado as informações necessárias à Receita Federal.

Para mais detalhes, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2134/2023 no site da Receita Federal: Instrução Normativa RFB nº 2134/2023.