Norma
04/08/2023

Solução de Consulta Cosit nº 157, de 4 de agosto de 2023

Esclarece que pagamentos por licenciamento de software padronizado sem prestação de serviço de programação não sofrem retenção na fonte de IRRF, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.

A Solução de Consulta Cosit nº 157, de 04 de agosto de 2023, trata da incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na importação de bens. O documento esclarece que essas contribuições incidem mesmo quando o importador se beneficia da isenção de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos seguintes casos:

  • Importação realizada por pessoa física ou jurídica.

  • Produtos constantes da Lista de Exceções da Tarifa Externa Comum (LETEC) do Mercosul.

A solução destaca que a legislação não prevê isenção das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins na importação mesmo que haja isenção de II e IPI, conforme o Art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e o Art. 4º, § 1º, da Lei nº 10.865/04.