A Solução de Consulta Cosit nº 191, de 28 de agosto de 2023, aborda a aplicação de benefício fiscal relativo ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS). O documento esclarece os procedimentos que devem ser observados pelas empresas beneficiárias quanto à suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas importações de insumos destinados à fabricação de dispositivos semicondutores e displays.
Entre os principais pontos, destaca-se:
A suspensão das contribuições PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação aplica-se somente enquanto os bens permanecerem na condição de insumos.
Os insumos importados não podem ser revendidos e devem ser utilizados exclusivamente na fabricação dos produtos finais beneficiados pelo PADIS.
A suspensão do IPI condiciona-se ao efetivo uso dos insumos na fabricação dos produtos relacionados no art. 2º da Lei nº 11.484/07.
Ressalta-se a importância de que as empresas mantenham um controle rigoroso do uso dos insumos para assegurarem a conformidade com os requisitos estabelecidos e evitarem penalidades.