Norma
25/03/2024

Solução de Consulta Cosit nº 57, de 25 de março de 2024

Esclarece a incidência e recolhimento do IRRF sobre pagamentos feitos por Estados e Municípios.

A Solução de Consulta Cosit nº 57, de 25 de março de 2024, esclarece os procedimentos para a dedutibilidade de despesas com pagamento de royalties no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

As principais diretrizes são:

  • Consideram-se dedutíveis as despesas com royalties decorrentes de contratos de licenciamento de uso de marcas e patentes, desde que estejam registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

  • Os contratos devem ser formalmente aprovados pelo Instituto conforme as normativas e, adicionalmente, as transferências financeiras devem ser realizadas mediante registro no Banco Central do Brasil.

  • É necessário que as despesas sejam necessárias à atividade da empresa, indispensáveis aos seus negócios, e que não ultrapassem os limites legalmente estabelecidos.

Vale ressaltar a importância da documentação comprobatória, incluindo os registros e aprovações correspondentes, para evitar autuações fiscais decorrentes da falta de comprovação das despesas.

Para mais detalhes e o texto completo da Solução de Consulta, você pode acessar este link.