A Solução de Consulta Cosit nº 57, de 25 de março de 2024, esclarece os procedimentos para a dedutibilidade de despesas com pagamento de royalties no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
As principais diretrizes são:
Consideram-se dedutíveis as despesas com royalties decorrentes de contratos de licenciamento de uso de marcas e patentes, desde que estejam registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Os contratos devem ser formalmente aprovados pelo Instituto conforme as normativas e, adicionalmente, as transferências financeiras devem ser realizadas mediante registro no Banco Central do Brasil.
É necessário que as despesas sejam necessárias à atividade da empresa, indispensáveis aos seus negócios, e que não ultrapassem os limites legalmente estabelecidos.
Vale ressaltar a importância da documentação comprobatória, incluindo os registros e aprovações correspondentes, para evitar autuações fiscais decorrentes da falta de comprovação das despesas.
Para mais detalhes e o texto completo da Solução de Consulta, você pode acessar este link.