Norma
09/04/2024

Solução de Consulta Cosit nº 82, de 9 de abril de 2024

Esclarece a titularidade e regras de retenção do IRRF em pagamentos a pessoas jurídicas por órgãos públicos estaduais, distritais e municipais.

A Solução de Consulta Cosit nº 82, de 09 de abril de 2024, discute a tributação de ganhos de capital auferidos por pessoas físicas na venda de bens imóveis. Os principais pontos abordados são:

  • Os ganhos de capital relativos à venda de bens imóveis por pessoas físicas estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho líquido.

  • A alíquota aplicável varia entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do ganho obtido.

  • Há isenção do IR para a venda de único imóvel até o valor de R$ 440.000,00, desde que o vendedor não tenha realizado qualquer outra alienação nos últimos 5 anos.

  • Também existe isenção para imóveis adquiridos há mais de 5 anos em determinadas situações específicas, como herança.

  • É possível excluir da base de cálculo do ganho de capital o valor das benfeitorias realizadas no imóvel desde a sua aquisição, desde que devidamente comprovadas.

Essa solução de consulta é relevante para profissionais de compliance identificarem corretamente as incidências tributárias associadas a operações de venda de imóveis, garantindo que todos os impostos sejam pagos conforme as normas regulatórias vigentes e evitando possíveis penalidades.