A Receita Federal esclarece a obrigação de retenção de IRRF por órgãos públicos estaduais.
📄 A responsabilidade de reter o imposto é da entidade que efetivamente faz o pagamento pelo fornecimento de bens ou serviços.
🚫 Não há retenção de IRRF se a compra para a entidade pública for paga por uma pessoa física vinculada, com recursos próprios dela.
🔑 O que define a obrigação é quem é a fonte pagadora (quem paga), e não o beneficiário da compra (para quem se compra).
⚖️ A decisão se baseia na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
⚠️ A Receita Federal não respondeu a parte da consulta por se tratar de tema já previsto em lei.