Norma
24/06/2024

Solução de Consulta Cosit nº 176, de 24 de junho de 2024

Esclarece tributação do PIS/Pasep e Cofins na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, destacando lacunas normativas e aplicação de alíquota zero.

A Receita Federal esclareceu, através da Solução de Consulta Cosit nº 176, que a aplicação da alíquota zero do PIS/PASEP e COFINS sobre receitas financeiras não se aplica às receitas oriundas da variação cambial positiva.

Conforme o entendimento, a variação cambial positiva deve ser considerada uma receita financeira e, portanto, sujeita à tributação pelas referidas contribuições, mesmo que outras receitas financeiras possam ter alíquota zero.

Essa interpretação é relevante para empresas que possuem operações internacionais, pois impacta diretamente na tributação de receitas financeiras provenientes de variações cambiais positivas.

Para maiores detalhes, consulte a Solução de Consulta Cosit nº 176/2024.