Norma
17/06/2024

Solução de Consulta Cosit nº 162, de 17 de junho de 2024

Esclarece regras sobre créditos de Cofins e PIS/Pasep em vendas para a Zona Franca de Manaus e requisitos para consultas tributárias.

A Solução de Consulta Cosit nº 162, de 17 de junho de 2024, aborda questões tributárias relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esta consulta destaca especificidades sobre a dedutibilidade das despesas operacionais, em conformidade com o art. 311 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), enfatizando que tais despesas devem estar diretamente relacionadas com a manutenção das operações da empresa e serem necessárias ao exercício de suas atividades.

É importante observar que a Receita Federal reafirma o entendimento de que a dedução de despesas operacionais deverá ser comprovada e estar devidamente documentada. Além disso, despesas que não apresentem vínculo claro com a finalidade empresarial poderão ser glosadas.

A consulta também aborda a necessidade de observar a legislação correlata e a jurisprudência administrativa, para garantir a correta aplicação dos critérios de dedutibilidade conforme a legislação vigente.