Norma
25/07/2024

Solução de Consulta Cosit nº 223, de 25 de julho de 2024

Esclarece a incidência do IRRF sobre pagamentos feitos por estados, municípios e suas autarquias, incluindo regras específicas para serviços de propaganda e publicidade.

A Solução de Consulta Cosit nº 223, publicada em 25 de julho de 2024, aborda a tributação de receitas auferidas por meio de serviços de streaming. De acordo com a interpretação da Receita Federal, esses serviços estão sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), em vez do imposto sobre a prestação de serviços (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Esta orientação tem como base a premissa de que os serviços de streaming são caracterizados como serviços de comunicação, sujeitos, portanto, à alíquota prevista na legislação municipal correspondente. Empresas devem observar os dispositivos legais municipais para recolhimento adequado do ISS, evitando possíveis autuações fiscais.