A Solução de Consulta Cosit nº 260/2024 esclarece dúvidas relacionadas ao tratamento tributário das receitas decorrentes da venda de bens produzidos em estabelecimento industrial localizado em zona de processamento de exportação (ZPE).
O documento define que tais receitas devem ser consideradas para efeito de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). As receitas provenientes dessas vendas são isentas de impostos sobre produtos industrializados (IPI) e de contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.
Adicionalmente, destaca-se que essas operações realizadas dentro de ZPE devem observar os regimes fiscais específicos estabelecidos na legislação. O cumprimento das exigências é imprescindível para a manutenção dos benefícios tributários concedidos.