Norma
17/09/2024

Solução de Consulta Cosit nº 260, de 17 de setembro de 2024

Esclarece a incidência da contribuição para PIS/Pasep e Cofins sobre repasses e seus acréscimos recebidos por empresas públicas e sociedades de economia mista.

A Solução de Consulta Cosit nº 260/2024 esclarece dúvidas relacionadas ao tratamento tributário das receitas decorrentes da venda de bens produzidos em estabelecimento industrial localizado em zona de processamento de exportação (ZPE).

O documento define que tais receitas devem ser consideradas para efeito de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). As receitas provenientes dessas vendas são isentas de impostos sobre produtos industrializados (IPI) e de contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.

Adicionalmente, destaca-se que essas operações realizadas dentro de ZPE devem observar os regimes fiscais específicos estabelecidos na legislação. O cumprimento das exigências é imprescindível para a manutenção dos benefícios tributários concedidos.