Norma
15/03/2024

Solução de Consulta Cosit nº 33, de 15 de março de 2024

Esclarece isenção de PIS/Pasep e Cofins para repasses a empresa pública municipal vinculados a subvenções econômicas para cobertura de déficit de manutenção.

A Solução de Consulta Cosit nº 33, de 15 de março de 2024, aborda a interpretação de normas tributárias específicas e suas aplicações práticas. Ao tratar da tributação sobre operações de exportação de serviços, esclarece aspectos importantes sobre a apuração do PIS/Pasep e da Cofins.

Segundo a solução, a exportação de serviços é beneficiada com a alíquota zero dessas contribuições, desde que o serviço seja prestado e utilizado totalmente no exterior. Qualquer utilização parcial no Brasil desqualifica a operação para essa isenção.

A Receita Federal reforça a obrigatoriedade de que as empresas mantenham documentação comprobatória robusta, evidenciando que o serviço foi efetivamente prestado e utilizado fora do país. Incluem-se contratos e registros de prestação de serviços, além de documentação adicional que possa ser requerida em fiscalizações.

A consulta ainda menciona a importância de observar a legislação específica para cada tipo de serviço exportado, bem como as particularidades de regimes especiais de tributação que possam afetar a isenção.

O texto completo da Solução de Consulta está disponível neste link.