Norma
05/09/2024

Solução de Consulta Cosit nº 252, de 5 de setembro de 2024

Esclarece imunidade tributária e regimes de apuração para empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.

A Solução de Consulta Cosit nº 252, de 05 de setembro de 2024, esclarece que pessoas jurídicas que realizam operações de industrialização por encomenda são obrigadas a apurar a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sobre a receita bruta auferida com a prestação desses serviços.

A Receita Federal delimita que a receita bruta, nesse contexto, compreende tanto os produtos adquiridos ou recebidos de terceiros, quanto os próprios produtos utilizados na industrialização.

Também foi esclarecido que o adquirente dos produtos industrializados terá direito ao crédito relativo ao valor dos materiais fornecidos, conforme as regras estabelecidas pela legislação vigente.