Norma
01/12/2023

Solução de Consulta Cosit nº 301, de 1º de dezembro de 2023

Esclarece requisitos para imunidade tributária recíproca de empresas públicas e regras sobre incidência de IRPJ, PIS/Pasep e Cofins.

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 301, de 1º de dezembro de 2023, clarifica pontos importantes sobre a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidindo em produtos oriundos de processos de industrialização por encomenda.

Destaca-se que o tomador dos serviços de industrialização por encomenda deve apurar o crédito do IPI referente aos insumos empregados na referida industrialização. Esse crédito não compete ao executor do serviço, que não é considerado o industrializador para fins de apuração do crédito presumido do IPI.

A consulta reafirma que a apropriação do crédito do IPI só é válida se houver a correta escrituração dos documentos fiscais pertinentes, especialmente a Nota Fiscal do produto industrializado.

Para mais detalhes e especificações normativas, pode-se consultar o documento completo disponibilizado pela Receita Federal do Brasil aqui.