Norma
17/02/2025

Solução de Consulta Cosit nº 9, de 17 de fevereiro de 2025

Esclarece a retenção na fonte de tributos sobre serviços prestados por bancos e estabelecimentos congêneres a pessoas jurídicas de direito privado.

A Solução de Consulta Cosit nº 9, de 17 de fevereiro de 2025, esclarece questões relativas à tributação de operações de permuta de imóveis sem torna (diferença entre os valores dos imóveis trocados) no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo a solução, não ocorre a realização de receita ou ganho de capital quando há permuta de imóveis sem torna. Portanto, não há incidência de IRPJ e CSLL sobre esse tipo de operação. A receita reconhecida somente é realizada se houver torna na operação.

Este entendimento deve ser observado pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração com base no lucro real, lucro presumido ou arbitrado, garantindo a conformidade tributária nas operações imobiliárias.