Norma
11/03/2025

Instrução Normativa RFB nº 2255, de 11 de março de 2025

Estabelece normas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2255, de 11 de março de 2025, estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

A obrigatoriedade de apresentação aplica-se a residentes que em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;

  • Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00;

  • Obtiveram ganho de capital ou realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40.000,00;

  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou intentam compensar prejuízos;

  • Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00;

  • Passaram a residir no Brasil em 2024;

  • Optaram pela isenção de IR na venda de imóveis residenciais, mediante reinvestimento no mesmo setor;

  • Declararam bens e direitos de entidade controlada no exterior ou trust.

A apresentação pode ser realizada via Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal ou por meio do "Meu Imposto de Renda" no portal gov.br. O período de entrega é de 17 de março a 30 de maio de 2025. Na transmissão digital, devem ser utilizadas Identidade Digital Ouro ou Prata.

Para a retificação da declaração, é necessário o número do recibo da última apresentada. A retificação não poderá alterar a escolha de forma de tributação após o prazo de entrega.

A entrega fora do prazo sujeita a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo R$ 165,74 e o máximo 20% do imposto devido.

O imposto devido pode ser pago em até oito quotas mensais, com a primeira quota vencendo no prazo final de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito via transferência eletrônica, DARF ou débito automático.

A Receita Federal permite que outra pessoa física seja autorizada a elaborar e transmitir a declaração, desde que ambos tenham a Identidade Digital Ouro ou Prata.