Norma
31/07/2025

Solução de Consulta Cosit nº 129, de 31 de julho de 2025

Esclarece regras sobre retenção do IRRF por órgãos estaduais e pessoas físicas vinculadas.

Resumo

A Receita Federal esclarece a obrigação de retenção de IRRF por órgãos públicos estaduais.

📄 A responsabilidade de reter o imposto é da entidade que efetivamente faz o pagamento pelo fornecimento de bens ou serviços.

🚫 Não há retenção de IRRF se a compra para a entidade pública for paga por uma pessoa física vinculada, com recursos próprios dela.

🔑 O que define a obrigação é quem é a fonte pagadora (quem paga), e não o beneficiário da compra (para quem se compra).

⚖️ A decisão se baseia na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

⚠️ A Receita Federal não respondeu a parte da consulta por se tratar de tema já previsto em lei.

Esta Solução de Consulta esclarece uma situação específica sobre a retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) por órgãos e entidades da administração pública estadual.

O ponto central da decisão é que a obrigação de reter o imposto, conforme o art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, recai sobre a entidade que efetivamente realiza o pagamento. Dessa forma, não há obrigação de retenção de IRRF quando um bem é adquirido em nome de uma autarquia estadual, mas o pagamento é efetuado por uma pessoa física vinculada a ela, utilizando recursos próprios que não pertencem ao patrimônio da entidade pública.

Em outras palavras, o fator determinante para a retenção é a origem do recurso e quem realiza a transação financeira, e não apenas para quem o bem ou serviço é destinado. Se o pagamento não sai do caixa da entidade pública, ela não é considerada a fonte pagadora para fins de retenção do imposto nesse cenário.

A consulta também reforça um ponto processual importante: ela foi considerada parcialmente ineficaz. Isso ocorreu porque questionava sobre temas já disciplinados em atos normativos publicados ou definidos em lei, o que, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, invalida a consulta para produzir efeitos legais para o consulente.