A Receita Federal, por meio da Cosit, confirma a obrigatoriedade de excluir o ICMS-ST da base de cálculo de créditos de PIS/Pasep e Cofins para o contribuinte substituído.
⚖️ Posição oficial: É obrigatória a exclusão do valor do ICMS pago por substituição tributária (ICMS-ST) ao apurar créditos de PIS/Pasep e Cofins.
🛒 A quem se aplica: A regra vale para o contribuinte substituído (comerciante) que adquire mercadorias para revenda no regime não cumulativo.
🏛️ Base legal: O entendimento está fundamentado na decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema nº 1.231.
📄 Aspecto processual: Parte da consulta foi considerada ineficaz por tratar de tema já previsto em norma, não gerando novos efeitos.