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Estabelece o limite de vagas para o quadro de pessoal do Banco do Nordeste do Brasil.
Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Banco do Nordeste do Brasil - BNB
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto n.º 11.437, de 17.3.2023 resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Banco do Nordeste do Brasil em 7.189 (sete mil cento e oitenta e nove) vagas.
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:
os empregados efetivos admitidos por concurso público;
os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
os empregados readmitidos e reintegrados;
os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete ao BNB gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogado o quadro de pessoal do BNB, aprovado por meio da Portaria Sest nº 4.955, de 29.4.2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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