Norma
17/05/2024
#172584

PORTARIA SEST /MGI Nº 3.361, DE 16 DE MAIO DE 2024

Aprova o limite de vagas para o quadro de pessoal do Grupo Hospitalar Conceição.

Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, resolve:

Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 11.109 (onze mil, cento e nove) vagas, conforme discriminado no Quadro abaixo:

QUADRO DE PESSOAL GHC

TIPO

QUANTIDADE

PRAZO

Quadro Próprio permanente

10.219

Indeterminado

Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade, Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul

890

31.12.2024

TOTAL

11.109

QUADRO DE PESSOAL GHC

TIPO

QUANTIDADE

PRAZO

Quadro Próprio permanente

10.219

Indeterminado

Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade, Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul

890

31.12.2024

TOTAL

11.109

QUADRO DE PESSOAL GHC

QUADRO DE PESSOAL GHC

QUADRO DE PESSOAL GHC

TIPO

QUANTIDADE

PRAZO

TIPO

TIPO

QUANTIDADE

QUANTIDADE

PRAZO

PRAZO

Quadro Próprio permanente

10.219

Indeterminado

Quadro Próprio permanente

Quadro Próprio permanente

10.219

10.219

Indeterminado

Indeterminado

Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade, Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul

890

31.12.2024

Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade, Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul

Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade, Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul

890

890

31.12.2024

31.12.2024

TOTAL

11.109

TOTAL

TOTAL

11.109

11.109

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:

I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;

II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;

III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;

IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;

V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;

VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;

VII. os empregados readmitidos e reintegrados;

VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);

IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e

X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3º Compete ao GHC gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST /MGI Nº 3.039, de 6 de maio de 2024, que aprovou o limite para quadro de pessoal do GHC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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