Norma
26/08/2024
#190711

PORTARIA SEST/MGI Nº 5.911, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Institui o Comitê de Governança de Dados na Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais para assegurar a qualidade e integridade dos dados.

Institui o Comitê de Governança de Dados no âmbito da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, caput, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Dados da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º O Comitê tem o objetivo:

I - assegurar a qualidade na gestão de dados da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;

II - zelar pela disponibilidade, coerência, consistência, integridade e precisão dos dados;

III - promover a racionalização dos processos de captação, saneamento, utilização e divulgação de dados públicos.

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes integrantes:

I - um representante do Gabinete da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, que o coordenará; e

II - autoridades titulares de cada uma das Coordenações-Gerais que integram a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

§ 1º A pessoa representante de que trata o inciso I do caput e sua suplente serão indicadas pela autoridade titular do Gabinete e designadas pela autoridade responsável pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

§ 2º As pessoas substitutas formais das autoridades titulares das Coordenadores-Gerais serão suplentes no Comitê.

§ 3º As pessoas integrantes do Comitê poderão convidar especialistas, internos e externos à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, para participar de suas reuniões, conforme a pertinência dos temas a serem tratados.

Art. 4º São atribuições do Comitê:

I - elaborar e executar o Plano de Trabalho do Comitê, que definirá prazos e prioridades relacionados ao aperfeiçoamento contínuo da governança de dados no âmbito da Secretaria;

II - propor princípios e diretrizes que orientam a gestão de dados no âmbito da Secretaria e, quando couber, sua regulamentação, em consonância com a legislação vigente.

III - colaborar com a elaboração e aprovar políticas, manuais, dicionários, glossários, mapeamentos de dados e outros instrumentos que impactem na governança dos dados administrados pela Secretaria;

IV - firmar consensos em torno de questões de governança de dados que impactem mais de uma área de negócio usuária dos sistemas e bancos de dados mantidos pela Secretaria.

Parágrafo único. São consideradas atividades de cunho deliberativo aquelas que definem e aprovam princípios, diretrizes, políticas, manuais, dicionários, glossários informacionais, mapeamentos e instrumentos conexos.

Art. 5º À coordenação do Comitê compete:

I - coordenar e orientar as atividades do Comitê;

II - promover a atuação integrada das Coordenações-Gerais representadas no Comitê;

III - convocar reuniões ordinárias;

IV - convocar reuniões extraordinárias, quando houver necessidade;

V - mediar conflitos relacionados à gestão dos dados no âmbito da Secretaria; e

VI - atualizar o registro operacional do Comitê de forma continuada.

Art. 6º As reuniões ordinárias do Comitê serão preferencialmente mensais.

§ 1º Questões relevantes e decisões oriundas das reuniões ordinárias ou extraordinárias serão registradas no Manual de Orientações do Comitê.

§ 2º O Manual de Orientações do Comitê será um documento disponibilizado em canal interno da Secretaria.

Art. 7º As reuniões do Comitê poderão ocorrer por videoconferência.

Art. 8º O quórum de reuniões deliberativas é de maioria simples das pessoas integrantes do Comitê e o quórum de votação é de consenso.

Parágrafo único. A Coordenação do Comitê resolverá sobre eventuais dissensos.

Art. 9º Fica revogada a Portaria SEST/SEDDM/ME nº 10.936, de 06 de setembro de 2021.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.