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Institui o Comitê de Governança de Dados na Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais para assegurar a qualidade e integridade dos dados.
Institui o Comitê de Governança de Dados no âmbito da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, caput, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Dados da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º O Comitê tem o objetivo:
I - assegurar a qualidade na gestão de dados da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
II - zelar pela disponibilidade, coerência, consistência, integridade e precisão dos dados;
III - promover a racionalização dos processos de captação, saneamento, utilização e divulgação de dados públicos.
Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes integrantes:
I - um representante do Gabinete da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, que o coordenará; e
II - autoridades titulares de cada uma das Coordenações-Gerais que integram a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
§ 1º A pessoa representante de que trata o inciso I do caput e sua suplente serão indicadas pela autoridade titular do Gabinete e designadas pela autoridade responsável pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
§ 2º As pessoas substitutas formais das autoridades titulares das Coordenadores-Gerais serão suplentes no Comitê.
§ 3º As pessoas integrantes do Comitê poderão convidar especialistas, internos e externos à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, para participar de suas reuniões, conforme a pertinência dos temas a serem tratados.
Art. 4º São atribuições do Comitê:
I - elaborar e executar o Plano de Trabalho do Comitê, que definirá prazos e prioridades relacionados ao aperfeiçoamento contínuo da governança de dados no âmbito da Secretaria;
II - propor princípios e diretrizes que orientam a gestão de dados no âmbito da Secretaria e, quando couber, sua regulamentação, em consonância com a legislação vigente.
III - colaborar com a elaboração e aprovar políticas, manuais, dicionários, glossários, mapeamentos de dados e outros instrumentos que impactem na governança dos dados administrados pela Secretaria;
IV - firmar consensos em torno de questões de governança de dados que impactem mais de uma área de negócio usuária dos sistemas e bancos de dados mantidos pela Secretaria.
Parágrafo único. São consideradas atividades de cunho deliberativo aquelas que definem e aprovam princípios, diretrizes, políticas, manuais, dicionários, glossários informacionais, mapeamentos e instrumentos conexos.
Art. 5º À coordenação do Comitê compete:
I - coordenar e orientar as atividades do Comitê;
II - promover a atuação integrada das Coordenações-Gerais representadas no Comitê;
III - convocar reuniões ordinárias;
IV - convocar reuniões extraordinárias, quando houver necessidade;
V - mediar conflitos relacionados à gestão dos dados no âmbito da Secretaria; e
VI - atualizar o registro operacional do Comitê de forma continuada.
Art. 6º As reuniões ordinárias do Comitê serão preferencialmente mensais.
§ 1º Questões relevantes e decisões oriundas das reuniões ordinárias ou extraordinárias serão registradas no Manual de Orientações do Comitê.
§ 2º O Manual de Orientações do Comitê será um documento disponibilizado em canal interno da Secretaria.
Art. 7º As reuniões do Comitê poderão ocorrer por videoconferência.
Art. 8º O quórum de reuniões deliberativas é de maioria simples das pessoas integrantes do Comitê e o quórum de votação é de consenso.
Parágrafo único. A Coordenação do Comitê resolverá sobre eventuais dissensos.
Art. 9º Fica revogada a Portaria SEST/SEDDM/ME nº 10.936, de 06 de setembro de 2021.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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