Norma
21/10/2024
#185948

Portaria SEST /MGI Nº 7.943, DE 18 DE outubro DE 2024

Aprova o limite do quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição, detalhando tipos e quantidades de vagas.

Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", item 1, do Decreto nº 12.102, de 8.7.2024, resolve:

Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 14.242 (catorze mil, duzentas e quarenta e duas) vagas, conforme discriminado no Quadro abaixo:

TIPO

QUANTIDADE

PRAZO

Quadro Próprio Permanente

10.868

Indeterminado

Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul

890

31.12.2024

Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ)

2.484

Conforme prazo estabelecido no Termo de Execução Descentralizada

TOTAL

14.242

TIPO

QUANTIDADE

PRAZO

Quadro Próprio Permanente

10.868

Indeterminado

Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul

890

31.12.2024

Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ)

2.484

Conforme prazo estabelecido no Termo de Execução Descentralizada

TOTAL

14.242

TIPO

QUANTIDADE

PRAZO

TIPO

TIPO

TIPO

QUANTIDADE

QUANTIDADE

PRAZO

PRAZO

Quadro Próprio Permanente

10.868

Indeterminado

Quadro Próprio Permanente

Quadro Próprio Permanente

10.868

10.868

Indeterminado

Indeterminado

Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul

890

31.12.2024

Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul

Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul

890

890

31.12.2024

31.12.2024

Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ)

2.484

Conforme prazo estabelecido no Termo de Execução Descentralizada

Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ)

Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ)

2.484

2.484

Conforme prazo estabelecido no Termo de Execução Descentralizada

Conforme prazo estabelecido no Termo de Execução Descentralizada

TOTAL

14.242

TOTAL

TOTAL

14.242

14.242

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:

I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;

II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;

III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;

IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;

V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;

VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;

VII. os empregados readmitidos e reintegrados;

VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);

IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e

X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3º Compete ao GHC gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST /MGI Nº 7.739, de 11.10.2024, publicada no Diário Oficial da União em 14.10.2024, Edição 199, Seção 1, Página 73, que aprovou o limite para o quadro de pessoal do GHC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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