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Estabelece o limite de 70 vagas para o quadro de pessoal da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.
Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 39, inciso VI, alínea "h" do Anexo I do Decreto nº 12.1020, de 8.7.2024, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., em 70 (setenta) vagas.
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:
I - os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II - os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
III - os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV - os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V - os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI - os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII - os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII - os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX - os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
X - os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete à Empresa gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 13.793, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 12.12.2019, Edição 240, Seção 1, Página 47.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
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