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Institui o Indicador de Governança e Políticas Públicas para avaliação de empresas estatais federais.
Institui o Indicador de Governança e Políticas Públicas - IG-Sest.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, caput, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024, e no art. 3º, caput, inciso VI, Decreto nº 12.303, de 9 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Indicador de Governança e Políticas Públicas - IG-Sest para avaliação de aspectos relacionados à governança corporativa, à execução de políticas públicas e à adoção de boas práticas e de inovação por parte das empresas estatais federais.
§ 1º Serão realizados ciclos de avaliação, nos termos do cronograma a ser disponibilizado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no endereço eletrônico https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/estatais/igsest/ e cientificado às empresas estatais federais por meio de correio eletrônico.
§ 2º A participação de subsidiárias de empresas estatais federais será facultativa e restrita àquelas sediadas em território nacional.
Art. 2º São objetivos gerais do IG-Sest:
I - aferir o grau de maturidade das empresas estatais federais com relação à governança corporativa, à execução de políticas públicas e à adoção de boas práticas e de inovação; e
II - induzir a adoção de boas práticas nas empresas estatais federais nas dimensões avaliadas pelo indicador.
Art. 3º A coleta de dados para o cálculo do IG-Sest será realizada por meio de questionário a ser preenchido pelas empresas estatais federais em sistema informatizado.
Art. 4º À Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais compete:
I - elaborar e divulgar o questionário para avaliação das empresas estatais federais;
II - publicar manual operacional com as orientações de preenchimento do questionário, as dimensões e pesos e o método de cálculo do IG-Sest;
III - consolidar os dados coletados e calcular o IG-Sest de cada empresa estatal federal;
IV - cientificar individualmente as empresas estatais, por meio de comunicação eletrônica, acerca do resultado do IG-Sest;
V - divulgar os resultados do IG-Sest no endereço https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/estatais/igsest/;
VI - promover o compartilhamento de boas práticas relativas à governança corporativa, políticas públicas e inovação; e
VII - orientar e dirimir dúvidas quanto ao IG-Sest.
Parágrafo único. Os resultados do IG-Sest de que trata o inciso V do caput poderão ser agrupados por faixas e setores de atuação das empresas estatais federais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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