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Estabelece o limite do quadro de pessoal próprio do BNDES e regras para sua gestão.
Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", item 1, do Decreto nº 12.102, de 8.7.2024, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, conforme abaixo:
Empresa |
Quadro Permanente |
Quadro em Extinção |
Quadro Total |
BNDES |
3.040 |
43 |
3.083 |
Empresa
Quadro Permanente
Quadro em Extinção
Quadro Total
BNDES
3.040
43
3.083
Empresa
Quadro Permanente
Quadro em Extinção
Quadro Total
Empresa
Empresa
Quadro Permanente
Quadro Permanente
Quadro em Extinção
Quadro em Extinção
Quadro Total
Quadro Total
BNDES
3.040
43
3.083
BNDES
BNDES
3.040
3.040
43
43
3.083
3.083
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete ao BNDES gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST/MGI Nº 1.976, de 28 de março de 2024, publicada no Diária Oficial da União em 01.04.2024, Edição 62, Seção 1, Página 80, que trata do quantitativo de pessoal do BNDES.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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