Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Aprova o limite do quadro de pessoal próprio da Infra S.A., incluindo Valec, EPL, Geipot e RFFSA, e estabelece regras para gestão e extinção de vagas.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Infra S.A.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 36, inciso VI, alínea "g", do Anexo I do Decreto n.º 11.437, de 17.3.2023 resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. denominada Infra S.A., conforme o quadro abaixo:
Quadro Pessoal Próprio - Infra S.A. |
||
Empresas I |
Quadro Permanente |
Anistiados |
Valec |
491 |
24 |
EPL |
143 |
- |
Subtotal I |
634 |
24 |
Empresas II |
Quadro em extinção |
Anistiados |
RFFSA 1 |
121 |
2 |
Geipot 2 |
27 |
7 |
Subtotal II |
148 |
9 |
Subtotal I+II |
782 |
33 |
Total |
815 |
|
Quadro Pessoal Próprio - Infra S.A.
Empresas I
Quadro Permanente
Anistiados
Valec
491
24
EPL
143
-
Subtotal I
634
24
Empresas II
Quadro em extinção
Anistiados
RFFSA 1
121
2
Geipot 2
27
7
Subtotal II
148
9
Subtotal I+II
782
33
Total
815
Quadro Pessoal Próprio - Infra S.A.
Quadro Pessoal Próprio - Infra S.A.
Quadro Pessoal Próprio - Infra S.A.
Empresas I
Quadro Permanente
Anistiados
Empresas I
Empresas I
Quadro Permanente
Quadro Permanente
Anistiados
Anistiados
Valec
491
24
Valec
Valec
491
491
24
24
EPL
143
-
EPL
EPL
143
143
-
-
Subtotal I
634
24
Subtotal I
Subtotal I
Subtotal I634
634
63424
24
24Empresas II
Quadro em extinção
Anistiados
Empresas II
Empresas II
Quadro em extinção
Quadro em extinção
Anistiados
Anistiados
RFFSA 1
121
2
RFFSA 1
RFFSA 1
1121
121
2
2
Geipot 2
27
7
Geipot 2
Geipot 2
227
27
7
7
Subtotal II
148
9
Subtotal II
Subtotal II
Subtotal II148
148
1489
9
9Subtotal I+II
782
33
Subtotal I+II
Subtotal I+II
Subtotal I+II782
782
78233
33
33Total
815
Total
Total
Total815
815
815Parágrafo único: As vagas destinadas aos empregados da RFFSA, do Geipot e aos empregados temporários/readmitidos sob a condição de Anistiados ou Reintegrados, cujos quantitativos estão especificados nesta Portaria, deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes, em conformidade com as respectivas legislações.
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete à Infra S.A. gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias SEST/SEDDM/ME nº 6.476, de 8 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 9 de junho de 2021, Seção 1, página 203, e Portaria DEST nº 16, de 5 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 6 de maio de 2016, Seção 1, página 140, que aprovaram os limites para quadro de pessoal para as empresas Valec, EPL, Geipot e RFFSA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.