Norma
02/12/2025
#186566

Portaria SEST/MGI Nº 10.777, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Estabelece o limite de 32 vagas para o quadro de pessoal da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil - Alada.

Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil - Alada.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", item 1, do Decreto nº 12.102, de 8.7.2024, resolve:

Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil - Alada em 32 vagas.

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:

I - os empregados efetivos admitidos por concurso público;

II - os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;

III - os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;

IV - os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;

V - os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;

VI - os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;

VII - os empregados readmitidos e reintegrados;

VIII - os empregados contratados por prazo determinado (temporários);

IX - os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990;

X - militares colocados à disposição nos termos da lei de criação da empresa; e

XI - os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3º Compete à Alada gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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