Aprova os formulários padronizados a serem remetidos pelo órgão ou entidade da administração pública federal responsável pelas indicações de pessoas para Diretorias Executivas, Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais e Comitês de Auditoria Estatutários para análise do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da empresa estatal.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 44, caput, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, o art. 4º, caput, inciso I, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nos arts. 21 e 22 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os formulários padronizados na forma dos modelos divulgados no sítio eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a serem encaminhados pelo órgão ou entidade da administração pública federal responsável pelas indicações de pessoas para Diretorias Executivas, Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais e Comitês de Auditoria Estatutários para análise do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da empresa estatal.
Art. 2º Os requisitos de experiência profissional e formação acadêmica exigidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, deverão ser comprovados pela pessoa indicada, na forma estabelecida no formulário padronizado correspondente.
Art. 3º A inocorrência das vedações previstas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, conforme o caso, será verificada por meio de autodeclaração e documentação comprobatória apresentada pela pessoa indicada, nos termos do formulário padronizado correspondente.
Art. 4º Para o exercício da competência prevista no art. 21, caput, incisos I e II, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da empresa estatal exigirá a prova documental correspondente sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações, quando cabível.
Art. 5º A pessoa indicada será responsável pela veracidade das informações prestadas no formulário padronizado e na documentação apresentada.
Parágrafo único. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade material ou ideológica nas informações prestadas ou nos documentos apresentados será comunicada aos órgãos competentes para adoção das medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - a Portaria SEST/SEDDM/ME nº 10.397, Publicado em: 27/08/2021, Edição: 163, Seção: 1, Página: 48; e
II - a Portaria SEST/SEDDM/ME nº 12.412, Publicado em: 21/10/2021, Edição: 199, Seção: 1, Página: 39.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.