Norma
02/08/2023
#174671

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 28 DE JULHO DE 2023

Estabelece o procedimento para acesso à base do CPF para expedição da Carteira de Identidade.

Dispõe sobre o procedimento e a forma de acesso à base do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de expedição da Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução CEFIC nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício da competência de que trata o art. 12, inciso VIII, alínea "e", do Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião extraordinária realizada em sessão eletrônica virtual em 24 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º O procedimento e a forma de acesso à base do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de expedição da Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, ocorrerão por meio do b-Cadastro, observadas as especificações e as funcionalidades descritas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º Os órgãos expedidores da Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 1983, observarão o disposto no art. 1º, a partir de 28 de agosto de 2023.

Art. 3º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prestará o apoio necessário aos órgãos expedidores da Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 1983, na utilização da base do CPF de que trata esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.