Norma
05/02/2024
#156124

PORTARIA CONJUNTA SGD E SPU/MGI Nº 7, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Estabelece diretrizes para o Projeto de Transformação Digital SPU + Ágil no âmbito do Programa Startup Gov.br.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL E O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, ambos do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso VI, e parágrafo único, do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, e no Processo SEI nº 19739.163732/2023- 16, resolvem:

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Projeto de Transformação Digital SPU + Ágil, no âmbito do Programa Startup Gov.br, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho assinado pelas partes, constante do Processo SEI-MGI nº 19739.163732/2023-16.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete à Secretaria de Governo Digital - SGD e à Secretaria do Patrimônio da União - SPU:

I - executar as ações do projeto e monitorar os resultados;

II - analisar resultados parciais e, quando necessário ao alcance do resultado final, reformular metas;

III - disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações do projeto;

IV - permitir o livre acesso, por agentes da administração pública responsáveis pelos controles interno e externo, a todos os documentos relacionados ao projeto, assim como aos elementos de sua execução;

V - fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das ações;

VI - obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso;

VII - disponibilizar os profissionais para o projeto que serão definidos no Plano de Trabalho; e

VIII - concentrar esforços e recursos de tecnologia da informação para o cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 3º Compete à SGD:

I - ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação digital;

II - definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pela SPU;

III - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para execução das ações do projeto;

IV - disponibilizar ferramentas padronizadas em meio eletrônico para o acompanhamento e monitoramento do projeto; e

V - convocar e participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto.

Art. 4º Compete à SPU:

I - cumprir o disposto na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, que estabelece orientações e procedimentos gerais a serem observados na gestão dos profissionais temporários contratados que atuarão em projetos de Transformação Digital; e

II - participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto.

CAPÍTULO III

DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 5º A SGD e a SPU deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos em decorrência do projeto, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento.

CAPÍTULO IV

DO ENCERRAMENTO

Art. 6º O projeto será extinto:

I - por advento do prazo final, nos termos do Plano de Trabalho;

II - por consenso da SGD e da SPU, antes do advento do prazo final, devendo ser devidamente formalizado; ou

III - por manifestação justificada de quaisquer das Secretarias, se não houver mais interesse na continuidade do projeto, notificando a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Havendo a extinção do projeto, cada uma das Secretarias fica responsável pelo cumprimento das competências assumidas até a data do encerramento.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

Art. 7º As despesas necessárias à plena consecução do projeto correrão por conta das dotações específicas constantes dos orçamentos da SGD e da SPU.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As situações não previstas na presente Portaria serão solucionadas de comum acordo entre o Secretário de Governo Digital e o Secretário do Patrimônio da União.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário de Governo Digital

Secretário de Gestão do Patrimônio da União

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