Norma
19/08/2025

PORTARIA MGI-SEGES-CENTRAL Nº 6.846, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Estabelece procedimentos para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas em licitações e contratos da Central de Compras.

Resumo

Esta Portaria define o rito para apuração e sanção de infrações em licitações e contratos no âmbito da Central de Compras, com base na Lei nº 14.133/2021.

⚖️ Tipos de Sanções: A norma prevê advertência, multa (de 0,5% a 30% do contrato), impedimento de licitar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos).

📜 Infrações Detalhadas: São listadas 12 condutas puníveis, como inexecução contratual, fraude à licitação, apresentação de documentos falsos e não manutenção da proposta.

📊 Dosimetria da Pena: As sanções são calculadas com base na gravidade da infração, no valor do contrato e em circunstâncias agravantes e atenuantes. A existência de um programa de integridade é um fator atenuante relevante.

⏳ Prazos Processuais: O processo administrativo garante o direito de defesa, com prazo de 15 dias úteis para a apresentação de defesa prévia após a notificação formal.

🤝 Acordo Possível: Para infrações mais leves, é possível celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativa à sanção administrativa.

⚠️ Extensão da Responsabilidade: A norma permite a desconsideração da personalidade jurídica, estendendo as sanções aplicadas à empresa para seus sócios e administradores em casos de abuso ou fraude.

Esta Portaria estabelece as diretrizes para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação. O procedimento aplica-se a licitantes e contratados em processos de licitação, contratação direta, gestão de atas de registro de preços e execução de contratos, abrangendo desde compras e serviços até obras e tecnologia da informação.

Condutas Infracionais

O documento detalha 12 categorias de infrações, cometidas com dolo ou culpa, que podem levar a sanções. As principais condutas incluem: inexecução parcial ou total do contrato, falha na entrega da documentação exigida, não manutenção da proposta, recusa em celebrar o contrato, retardamento na execução do objeto, apresentação de documentação ou declaração falsa, fraude à licitação, comportamento inidôneo e prática de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Tipos de Sanções

As sanções são aplicadas de acordo com a gravidade da infração:

Advertência: Aplicada em casos de inexecução parcial do contrato, quando não se justifica uma penalidade mais severa.

Impedimento de Licitar e Contratar: Sanção com duração de até 3 anos, que impede a participação em licitações e contratações no âmbito do ente federativo que a aplicou. É cabível para casos como inexecução total, inexecução parcial com grave dano, falhas na documentação e recusa em manter a proposta ou assinar o contrato.

Declaração de Inidoneidade: A penalidade mais grave, com duração de 3 a 6 anos, que impede a contratação com toda a Administração Pública (todos os entes federativos). É reservada para infrações como apresentação de documentos falsos, fraude, comportamento inidôneo e atos ilícitos que frustrem os objetivos da licitação.

Multa: Pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa com outras sanções. A multa compensatória varia de 0,5% a 30% do valor do contrato. Já a multa de mora, por atraso injustificado, pode variar de 0,05% a 0,33% por dia sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a 30 dias de atraso. Atraso na apresentação da garantia contratual gera multa de 0,07% ao dia sobre o valor total do contrato.

Dosimetria e Cálculo das Penas

A portaria estabelece critérios detalhados para o cálculo das sanções. As multas cumulativas, por exemplo, possuem percentuais específicos que variam se o valor do contrato é superior ou inferior a R$ 50 milhões. São definidos prazos-base para cada infração, como 2 meses de impedimento por não manter a proposta e 4 anos de inidoneidade por apresentar documento falso.

As sanções podem ser ajustadas por circunstâncias agravantes e atenuantes. São agravantes a comprovação de dolo, sanções recentes, impacto superior a 30% dos itens, e a ausência de um programa de integridade. Cada agravante aumenta a pena em 10%. Por outro lado, a existência de um programa de integridade, a colaboração com a apuração, o baixo impacto da conduta e a ausência de penalidades prévias funcionam como atenuantes, podendo reduzir a sanção-base em 5% por cada critério.

Processo Administrativo e Defesa

A apuração é conduzida por uma Comissão de Apuração de Responsabilidade. O processo garante o contraditório e a ampla defesa, concedendo ao acusado o prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa prévia após a intimação. Caso novas provas sejam produzidas, é aberto um novo prazo de 15 dias úteis para alegações finais.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Desconsideração da Personalidade Jurídica

A norma prevê a possibilidade de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativa para infrações puníveis com advertência, multa ou impedimento de até 6 meses. O TAC está sujeito a requisitos como não ter se beneficiado de um nos últimos dois anos e não possuir sanções graves vigentes.

Adicionalmente, a portaria regula a desconsideração da personalidade jurídica. Se for comprovado o uso da empresa para encobrir atos ilícitos ou para confusão patrimonial, os efeitos das sanções podem ser estendidos aos sócios, administradores e a outras empresas do grupo, garantindo-se sempre o direito de defesa.