Norma
07/11/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 460, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 (*)

Altera a Instrução Normativa que cria o Contrata+Brasil, plataforma integrada para negócios públicos, com ajustes em procedimentos e regras de credenciamento.

Resumo

A IN 460/2025 ajusta o Contrata+Brasil para simplificar contratações, reforçar governança e disciplinar sanções.

🧩 Disponibilização: credenciamento, procedimentos auxiliares e chamadas públicas para bens e serviços comuns (inclusive engenharia).

🧭 Central de Compras (SGI/MGI) como órgão administrador: define objetos, universo de fornecedores e elabora editais.

📑 Compras no Contrata+Brasil: dispensa de Análise de Riscos, Termo de Referência e Edital; ETP pode ser dispensado com certificação.

⚖️ Tratamento favorecido: ME/EPP/MEI/cooperativas/agricultor familiar/produtor rural PF; preferência local/regional até 10% acima.

⏱️ Prazos: 2 dias úteis para ajustes documentais; 5 dias úteis para regularidade fiscal (ME/EPP/MEI etc.).

📝 Contratos e pagamentos: assinatura na plataforma (quando disponível) ou conforme procedimento do comprador; pagamentos preferenciais via PIX/cartão.

✅ Inscrição: aceitar Termos e Condições e declarar ciência dos editais; manter cadastro e andamento das transações atualizados.

🚫 Inativação temporária: automática se não atualizar cadastro ou não aceitar termos; também por falsidade documental, fraude ou atos ilícitos.

🔄 Flexibilidade: sequência de atos pode ser alterada se prevista no edital.

❗ Revogações pontuais na IN 52/2025 (conteúdo dos dispositivos revogados não disponível).

Escopo e vigência: Altera a IN nº 52/2025 que instituiu o Contrata+Brasil (módulo integrado ao Siasg), com vigência imediata. Ajusta governança, fluxos e simplifica documentos de contratação, além de reforçar regras de sanção e inativação na plataforma.

Disponibilização de objetos: Bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, passam a ser ofertados no Contrata+Brasil por três vias: credenciamento, outros procedimentos auxiliares e chamadas públicas (art. 2º).

Papéis e responsabilidades: Órgão administrador é a Central de Compras/SGI-MGI, responsável por definir objetos, universo de fornecedores e elaborar os editais na plataforma (art. 4º, III). “Fornecedor inscrito” é a pessoa física ou jurídica habilitada conforme os procedimentos da Instrução Normativa (art. 4º, VI).

Obrigações do órgão comprador/gerador da oportunidade: manter atualizado seu cadastro e o andamento das transações no Contrata+Brasil; instaurar contraditório e aplicar sanções da Lei nº 14.133/2021 nas oportunidades que criar; e notificar o órgão administrador sobre irregularidades na inscrição/uso da plataforma (art. 9º, incisos III a V).

Tratamento favorecido e preferência local/regional: Editais devem disciplinar o tratamento favorecido a ME, EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, MEI e cooperativas (art. 13). No procedimento baseado em proposta, fornecedores locais ou regionais desses grupos têm prioridade se o valor ofertado estiver até 10% acima do de não locais, conforme art. 48, § 3º, da LC nº 123/2006 (art. 18).

Simplificação documental para compras no Contrata+Brasil: o órgão comprador fica dispensado de Análise de Riscos, Termo de Referência e Edital de Contratação; os procedimentos da IN são suficientes (art. 15, § 2º). Pode dispensar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) se certificar aderência ao ETP do órgão administrador (art. 15, § 4º). Deve motivar os aspectos discricionários que lhe competirem, nos termos do edital da oportunidade (art. 15, § 5º). A sequência de atos pode ser ajustada por regramento específico, se isso constar expressamente no edital (art. 21, § 5º).

Conferência documental e prazos: o órgão comprador pode solicitar ajustes em documentos; o fornecedor tem até 2 dias úteis para reapresentação (art. 22, § 1º). Se o fornecedor for ME, EPP, MEI, agricultor familiar, produtor rural pessoa física ou cooperativa e o ajuste for por restrição de regularidade fiscal, o prazo é de 5 dias úteis para regularização (art. 22, § 2º).

Formalização e pagamentos: contratos podem ser assinados diretamente na plataforma quando a funcionalidade estiver disponível, ou conforme procedimentos do órgão comprador quando não estiver (art. 23). Pagamentos serão preferencialmente via PIX ou cartão de pagamento, a indicar no Formulário de Criação de Oportunidade (art. 24).

Inscrição do fornecedor e adesão: para se inscrever, o interessado deve aceitar os Termos e Condições de Uso de Adesão do Fornecedor (art. 32, § 3º). Após inscrito, deve declarar ciência e concordância com o inteiro teor dos editais e anexos de seu interesse (art. 32, § 4º).

Inativação temporária e condutas vedadas: haverá inativação automática via sistema se o fornecedor não mantiver cadastro atualizado ou não aceitar atualizações dos termos (art. 38, I; art. 39, I). Também pode ocorrer por: apresentação de documento/declaração falsa na inscrição, oportunidade ou execução; fraude na oportunidade ou na execução; e atos ilícitos para frustrar objetivos das oportunidades (art. 38, alíneas d, e, g). Nas demais hipóteses, a inativação é comunicada, com chance de manifestação em prazo a ser estabelecido; se não apresentada ou não acolhida, a medida é efetivada (art. 39, II e §§ 1º-2º). Em risco iminente, pode haver inativação sem manifestação prévia, com possibilidade de revisão posterior (art. 39, § 3º-4º).

Revogações: foram revogados o § 5º do art. 32 e o parágrafo único do art. 40 da IN nº 52/2025 (art. 4º). O conteúdo específico desses dispositivos revogados não está disponível no extrato analisado.

Impactos e ações de compliance (fornecedores): ajuste processos para: manter cadastro e status das transações sempre atualizados; aceitar tempestivamente atualizações de termos; prevenir uso de documentos ou declarações incorretas; reforçar controles antifraude e integridade nas propostas e execução; planejar disponibilidade de pagamento via PIX/cartão; e cumprir os prazos de 2 e 5 dias úteis para documentos.

Impactos e ações (órgãos compradores): use os procedimentos da IN em substituição a Análise de Riscos, TR e Edital; documente a motivação dos pontos discricionários; certifique aderência ao ETP do órgão administrador quando dispensar ETP; estruture fluxos de contraditório e aplicação de sanções (Lei nº 14.133/2021); e preveja no edital ajustes de sequência de atos quando necessário.