Norma
24/02/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 82, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Estabelece regras e procedimentos para operações de crédito entre fornecedores e instituições financeiras via Portal AntecipaGov na administração pública federal.

Esta instrução normativa estabelece regras e procedimentos para operações de crédito decorrentes de contratos administrativos, realizadas através do Portal AntecipaGov pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

As operações de crédito devem obrigatoriamente ser realizadas pelo Portal AntecipaGov, não sendo permitido o uso de outros meios. As definições importantes incluem:

  • Conta domicílio: conta do fornecedor onde os pagamentos devem ser depositados.

  • Instituição financeira tipo I: autorizada, pode operar sem intermediação da plataforma.

  • Instituição financeira tipo II: opera em plataforma digital.

  • Instituição gestora da plataforma digital: intermediária, não pode ser uma instituição financeira.

O credenciamento no Portal AntecipaGov será feito exclusivamente pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação, seguindo disposições específicas. Fornecedores, órgãos e entidades acessarão o portal via conta Gov.br.

Os contratos administrativos vinculados ao SISG e aos órgãos aderentes devem ser geridos pelo Sistema Contratos Gov.br para utilizar o Portal AntecipaGov. As operações de crédito não podem exceder 70% do saldo atualizado dos contratos.

Os órgãos e entidades têm até 10 dias úteis para prestar informações sobre riscos em contratos. As propostas das instituições financeiras devem ser apresentadas em até 15 dias úteis. O fornecedor tem até 20 dias úteis para selecionar a proposta de crédito.

Durante a vigência da operação, os pagamentos devem ser depositados na conta domicílio, e qualquer saldo não utilizado deve ser transferido para a conta movimento do contratado em até um dia útil.

A IN revoga a IN Seges/ME nº 53/2020, mas mantêm regidas as operações de crédito iniciadas na sua vigência. A norma entra em vigor em 2 de junho de 2025.